Altera os arts. 1º e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para estender expressamente a vedação da prática do nepotismo ao ministério público e aos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios, bem como para proibir, no âmbito dessas cortes, a indicação ou nomeação, para o cargo de ministro ou conselheiro, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do titular do respectivo Poder Executivo, no período de quarentena estipulado.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 198/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto