Inclui os artigos 4-A e 4-B na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para garantir o direito de prioridade na realização de exames e consultas para o rastreamento dos sinais do autismo.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1669/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-527/2023
Tramitando em Conjunto