Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do § 3º do art. 4º, ambos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei, cria o conselho de controle de atividades financeiras - COAF, e dá outras providências.
Trata do comparecimento pessoal do acusado do crime de lavagem de dinheiro.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 915/2023, conforme o seguinte teor: "Indefiro, porquanto inexiste possibilidade regimental de desarquivamento de proposições. Publique-se. Arquivem-se.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 915/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Requer o desarquivamento de projetos de lei de minha autoria".
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2022 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2022 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Devolução à CCP
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2017)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 02/08/2017, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, ante ausência momentânea do relator.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/06/2017)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rocha (PSDB-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSPCCO, pelo Deputado Rocha (PSDB-AC).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta a requerimento do relator, com anuência do plenário.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rocha (PSDB-AC), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Rocha (PSDB-AC).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rocha (PSDB-AC)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/06/2016)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Moroni Torgan (DEM-CE)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/16 PÁG 137 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4837/2016, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do § 3º do art. 4º, ambos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei, cria o conselho de controle de atividades financeiras - COAF, e dá outras providências".
Arquivada