Altera o artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
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Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação da proposição PL-2727/2024 à proposição PL-7156/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2727/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-2720/2024 à proposição PL-7156/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2720/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1199/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-41/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1544/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/17 PÁG 57 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5762/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7156/2017, pelo Deputado Diego Andrade (PSD-MG), que: "Altera o artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida".
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