Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena do crime de maus tratos aos animais e tipificar o crime de zoofilia ou bestialidade e altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para tornar hediondo o crime de zoofilia ou bestialidade.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2544/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-178/2023.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.394/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.394/2021, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 8.044/2017 e n. 966/2015 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 2394/2021, pelo Deputado Ricardo Izar (PP/SP), que "Requer a desapensação do PL nº 8044/2017 , que tramita apensado aos PL’s nº 966/2015; nº 7199/2010 e nº 11210/2018".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1494/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-966/2015
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/17 PÁG 95 COL 01.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-966/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8044/2017, pelo Deputado Ricardo Izar (PP-SP), que: "Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena do crime de maus tratos aos animais e tipificar o crime de zoofilia ou bestialidade e altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para tornar hediondo o crime de zoofilia ou bestialidade".