Dispõe sobre a obrigatoriedade de programas de compliance anti-corrupção nos programas de concessão brasileiros
Altera a Lei nº 8.987, de 1995.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-7149/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-7149/2017
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-243/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/11/17 PÁG 229 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7149/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9062/2017, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de programas de compliance anti-corrupção nos programas de concessão brasileiros".
Tramitando em Conjunto