Acrescenta o §3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar que os medicamentos que afetem a capacidade para dirigir veículo automotor ou operar máquinas devam trazer essa informação impressa em seus rótulos.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jeferson Rodrigues (REPUBLIC-GO), para o PL 4306/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Dimas Fabiano (PP-MG), para o PL 4306/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 4306/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-4306/2016
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-243/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/18 PÁG 159 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4306/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9682/2018, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que: "Acrescenta o §3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar que os medicamentos que afetem a capacidade para dirigir veículo automotor ou operar máquinas devam trazer essa informação impressa em seus rótulos".
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