Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2253/2023 a esta proposição.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 481
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-6916/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Tramitando em Conjunto