Acrescenta o art. 2º-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-7149/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-7149/2017
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4481/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-418/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-182/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-85/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-243/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/18 PÁG 403 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7149/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11095/2018, pelo Deputado Jaime Martins (PROS-MG), que: "Acrescenta o art. 2º-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública".
Tramitando em Conjunto