Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público.
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Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PLP 6/2019 sem originais produzidos na CCJC.
Notificação de Apensação
Apensação do PLP 51/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-51/2023.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 955/2021, pelos Deputados Igor Timo (PODE/MG) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requer urgência para o PLP 6/2019, que “altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público.'".
Notificações
Deferido o Requerimento n. 908/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 908/2020, pela Deputadas Igor Timo (PODE/MG) e Patricia Ferraz PODE, que "Requer a inclusão de coautora no PLP 6/2019".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 888/2020, pelo Deputado Igor Timo (PODE/MG), que "Requer a inclusão de coautora no PLP 6/2019".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG)
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PLP-7/2019 apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/19 PÁG 490.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-7/2019.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 6/2019, pelos Deputados Igor Timo (PODE-MG) e Patricia Ferraz (PODE-AP), que: "Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público".
Aguardando Designação de Relator(a)