Acrescenta o inciso XI ao art. 7º e o art. 24 à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas ao dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11094/2018
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-11094/2018
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 325.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11094/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 183/2019, pelo Deputado Igor Timo (PODE-MG), que: "Acrescenta o inciso XI ao art. 7º e o art. 24 à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas ao dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei".
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