Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11095/2018
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 954/2021, pelos Deputados Igor Timo (PODE/MG) e Hugo Motta REPUBLIC, que "Requer urgência para o PL 182/2019, que “acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.'".
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-11095/2018
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 321.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11095/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 182/2019, pelo Deputado Igor Timo (PODE-MG), que: "Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.