Estabelece a obrigatoriedade do Estado em oferecer assistência psicológica gratuita aos agentes de segurança pública ativos e inativos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-275/2019
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-275/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1041/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 477.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-275/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 656/2019, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR), que: "Estabelece a obrigatoriedade do Estado em oferecer assistência psicológica gratuita aos agentes de segurança pública ativos e inativos".
Tramitando em Conjunto