Dá nova redação ao §5° do art. 155 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal.
Inclui na agravação penal o transporte de veículo furtado para o Distrito Federal ou Territórios.
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Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 845/2019 sem originais produzidos na CCJC.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2087/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2173/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2173/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2087/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/19 PÁG 93.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 845/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Dá nova redação ao §5° do art. 155 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal.".
Aguardando Designação de Relator(a)