Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, no caso de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1491/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1491/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/19 PÁG 373.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1394/2019, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), que: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, no caso de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado".
Tramitando em Conjunto