Insere o art. 373-B no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo licença de sete dias para as vítimas de violência doméstica e familiar.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 886/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3662/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 950/2023.".
Notificação de Apensação
Apensação do PL 950/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-950/2023.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-886/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/19 PÁG 241.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-886/2019. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 886/2019 para desapensá-lo do PL 6296/2013 e distribuí-lo às Comissões: CTASP, CMULHER, CSSF, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1510/2019, pela Deputadoa Flávia Morais PDT, que:"Insere o art. 373-B no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo licença de sete dias para as vítimas de violência doméstica e familiar. ".
Tramitando em Conjunto