Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cuja genitora tenha falecido vítima de feminicídio e não for filiada ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3781/2021, por ter sido aprovado o REQ 556/2022 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 556/2022,do Sr. Capitão Alberto Neto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3781/2021.
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Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 532/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 532/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se."
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-885/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 929/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cuja genitora tenha falecido vítima de feminicídio e não for filiada ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências".
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