Altera o artigo 45 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Amplia o acesso da pessoa com deficiência aos serviços de hospedagem.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-230/2019
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), a pedido., para o PL 230/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTUR, apensado ao PL-230/2019
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/19 PÁG 118.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-230/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2359/2019, pelo Deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que: "Altera o artigo 45 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".
Tramitando em Conjunto