Altera o art. 18 da Lei nº 13.301 de 26 de junho de 2016, para garantir o acesso ao benefício de prestação continuada da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 por crianças e adolescentes vítimas de microcefalia, síndrome congênita do zika ou outras alterações no crescimento e desenvolvimento relacionadas a etiologias infecciosas transmitidas pelo Aedes aegypti e dá outras providências.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.974, de 2015, principal, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/12/2023 - 13h55 - 270ª Sessão).Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE), para o PL 3974/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1787/2019
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1787/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4361/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/05/19 PÁG 435.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1787/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2509/2019, pela Deputada Natália Bonavides PT, que:"Altera o art. 18 da Lei nº 13.301 de 26 de junho de 2016, para garantir o acesso ao benefício de prestação continuada da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 por crianças e adolescentes vítimas de microcefalia, síndrome congênita do zika ou outras alterações no crescimento e desenvolvimento relacionadas a etiologias infecciosas transmitidas pelo Aedes aegypti e dá outras providências".
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