Acrescenta os arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3ºD e 3º-E, à Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro, e dá outras providências; Altera o art. 38 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 e o art. 3º da Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, para adotar medidas de combate à extração e comercialização ilegal de ouro no Brasil, e dá outras providências.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-5131/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5131/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 936/2023, pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta os arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3ºD e 3º-E, à Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro, e dá outras providências; Altera o art. 38 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 e o art. 3º da Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, para adotar medidas de combate à extração e comercialização ilegal de ouro no Brasil, e dá outras providências. ".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.