Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir ação preventiva em condomínios residenciais.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 3179/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3179/2019
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-3179/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 288.
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3179/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3579/2019, pelo Deputado Gil Cutrim (PDT/MA), que "Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir ação preventiva em condomínios residenciais".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.