Altera a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, no sentido de permitir a passagem livre de veículos que usa o sistema de cobrança automática em praça de pedágio
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 27/11/2024 - 13:55 - 211ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4643/2020, por ter sido aprovado o REQ 4408/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.
Notificações
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-8213/2014
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 293.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8213/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3583/2019, pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Altera a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, no sentido de permitir a passagem livre de veículos que usa o sistema de cobrança automática em praça de pedágio ".
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