Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos federais para contratação de artistas que em suas músicas, condutas corporais, danças e/ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência e/ou exponham as mulheres a situação de constrangimento
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-508/2019
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/19 PÁG 43.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-508/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5351/2019, pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos federais para contratação de artistas que em suas músicas, condutas corporais, danças e/ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência e/ou exponham as mulheres a situação de constrangimento".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.