Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que será devido o auxílio-doença para a segurada vítima de violência doméstica que ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual por decretação de medida protetiva.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 886/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 543/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-543/2023.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-886/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5388/2019, pelo Deputado Luiz Lima (PSL/RJ), que "Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que será devido o auxílio-doença para a segurada vítima de violência doméstica que ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual por decretação de medida protetiva".
Tramitando em Conjunto