Determina que as empresas concessionárias de rodovias e estradas devem resgatar e prestar assistência veterinária de urgência aos animais atropelados nas vias por elas administradas
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2634/2024 a esta proposição.
Tramitando em ConjuntoApensação
Apensação da proposição PL-2634/2024 à proposição PL-5735/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2634/2024.
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 1362/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1527/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/19 PÁG 915.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4964/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5735/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Determina que as empresas concessionárias de rodovias e estradas devem resgatar e prestar assistência veterinária de urgência aos animais atropelados nas vias por elas administradas".