Dá nova redação aos incisos II e V do art.197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 382/2022, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 174/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 174/2022, pela Deputada Caroline de Toni (UNIÃO/SC), que "Com fundamento do art. 104, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação da Proposta protocolada sob o nr. 382/2022 que “da nova redação ao incisos II e V do art. 197 do Código Eleitoral que visa tornar mais clara ainda a competência os Tribunais Regionais Eleitorais para proceder a totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição” ".
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 382/2022, pela Deputada Caroline de Toni (PSL/SC), que "Dá nova redação aos incisos II e V do art.197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição".
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