Acrescenta § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade de acolhimento da medida referida no inciso II quando da aplicação de quaisquer das medidas previstas nas alíneas do inciso III, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5114/2013.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto