Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever como título executivo extrajudicial o documento particular assinado, manual ou digitalmente, pelo devedor, independentemente de assinatura de testemunhas.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1142/2023 a esta proposição.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1142/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3854/2021.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 61.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10337/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2359/2020, pelo Deputado Hélio Leite (DEM/PA), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever como título executivo extrajudicial o documento particular assinado, manual ou digitalmente, pelo devedor, independentemente de assinatura de testemunhas".