O que a proposta faz
O projeto aumenta a pena para quem submete alguém a trabalho em condições parecidas com as da escravidão, crime previsto no Código Penal como redução a condição análoga à de escravo. Hoje a pena é de 2 a 8 anos de reclusão (prisão que pode começar em regime fechado, semiaberto ou aberto) e multa, além da pena pelas violências cometidas. O texto passa a prever de 4 a 12 anos de reclusão, mantendo a multa e a pena pela violência. O crime inclui forçar o trabalho ou jornada exaustiva, submeter a pessoa a condições degradantes e restringir a locomoção por causa de dívida com o empregador. Segundo o autor, há muitos resgates de trabalhadores, mas poucas condenações, e as penas baixas fazem com que a condenação muitas vezes não leve a prisão em regime fechado ou seja trocada por penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade).
O que muda na prática
- A pena mínima passa de 2 para 4 anos de reclusão.
- A pena máxima passa de 8 para 12 anos de reclusão.
- A multa continua prevista, junto com a pena pela violência cometida.
- Segundo o autor, penas mais altas evitariam que os condenados fiquem fora da prisão fechada.
Quem é afetado
- Trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo