Prevê que o poder regulamentar dos processos eleitorais é de competência do Congresso Nacional, revoga o art. 21 e os incisos IX e XVII, do art. 23, do Código Eleitoral brasileiro, e confere nova redação ao art. 105 da Lei 9.504/1997.
Altera a Lei nº 4.737, de 1965.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei Complementar nº 9/2024, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Notificação de Apensação
Apensação do PLP 9/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-9/2024.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2976/2020, pelo Deputado Filipe Barros (PSL/PR), que "Requer nos termo regimentais despacho de proposições sobre a Mesa da Câmara dos Deputados".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 210.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 175/2020, pelo Deputado Filipe Barros (PSL/PR), que "Prevê que o poder regulamentar dos processos eleitorais é de competência do Congresso Nacional, revoga o art. 21 e os incisos IX e XVII, do art. 23, do Código Eleitoral brasileiro, e confere nova redação ao art. 105 da Lei 9.504/1997".
Pronta para Pauta