Acrescenta artigo ao texto da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que ‘dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências’, para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias, objetivando fraudar decisão judicial ou descumprir determinação constitucional.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado no DCD de 01/07/2021, Letra A.
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CME, pela Comissão de Minas e Energia.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Padre João.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CME, pelo Deputado Joaquim Passarinho (PSD/PA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA)
Recebimento
Recebimento pela CME.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3917/2020, pelo Deputado Enio Verri (PT/PR) e outros, que "Acrescenta artigo ao texto da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que ‘dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências’, para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias, objetivando fraudar decisão judicial ou descumprir determinação constitucional".
Aguardando Parecer