Dispõe sobre a comunicação obrigatória do diagnóstico de cardiopatia congênita às instituições relacionadas à doença, conforme especifica.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4700/2019
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 4700/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4700/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4700/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 885.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4700/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4281/2020, pelo Deputado Ney Leprevost (PSD/PR), que "Dispõe sobre a comunicação obrigatória do diagnóstico de cardiopatia congênita às instituições relacionadas à doença, conforme especifica".
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