Determina a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais por intermédio de seus administradores, comunicar aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência de violência doméstica.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1964/2020
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1964/2020
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-1964/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1964/2020
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Recebimento
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-1964/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 844.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1964/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4941/2020, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PL/TO), que "Determina a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais por intermédio de seus administradores, comunicar aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência de violência doméstica".
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