Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre o desconto do débito nos rendimentos ou rendas do agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou pagamento de multa civil.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)Devolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 017/2023 - COPER.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Decisão da Presidência de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução".
Aguardando Designação de Relator(a)Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2021 a 29/04/2021 16:40:00). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (PDT-PE)
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 1210.
Aguardando RecebimentoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5540/2020, pelo Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES), que "Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre o desconto do débito nos rendimentos ou rendas do agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou pagamento de multa civil".
Aguardando Designação de Relator(a)Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.