Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para alterar a pena relativa ao descumprimento de medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, bem como para disponibilizar à população a imagem dos infratores
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1466/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1466/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2409/2019
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 706
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2409/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 782/2021, pela Deputada Lauriete (PSC/ES), que "Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para alterar a pena relativa ao descumprimento de medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, bem como para disponibilizar à população a imagem dos infratores".
Tramitando em Conjunto