Altera a Lei no 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo, para inserir entre as finalidades determinantes do ato terrorista a motivação criminal.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desapensação
Retirado o PL n. 1517/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1768/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1517/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1517/2023.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PAG 939
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5065/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1347/2021, pelo Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), que "Altera a Lei no 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo, para inserir entre as finalidades determinantes do ato terrorista a motivação criminal".
Tramitando em Conjunto