Institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único; e altera o art. 2o da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incluir como público alvo da assistência social as crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe.
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Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Eli Borges, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Silvio Antonio, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 519/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 519/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 519/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-519/2024.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Tavares, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/12/2023)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Notificações
À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Aguardando ParecerSaída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Paula Belmonte, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/06/2021 a 22/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/06/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 550
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1580/2021, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único; e altera o art. 2o da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incluir como público alvo da assistência social as crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe".
Aguardando Parecer