Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inclusão da mobilidade ativa no rol de atividades a serem custeadas com a receita arrecadada com as multas de trânsito e estabelece percentual mínimo de aplicação.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1446/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Requer a revisão de despacho inicial aposto ao PL nº 3.570/2019, de autoria do Deputado Helio Lopes e de seu apensado, Projeto de Lei nº PL 1.655/2.021, de autoria do Deputado João Daniel, para que a Comissão Finanças e Tributação avalie a adequação financeira e orçamentária da proposição".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/21 PAG 735
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4296/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1665/2021, pelo Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inclusão da mobilidade ativa no rol de atividades a serem custeadas com a receita arrecadada com as multas de trânsito e estabelece percentual mínimo de aplicação".
Tramitando em Conjunto