Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Emenda da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, na forma do substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta