Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos condomínios residenciais em Estados, Municípios e no Distrito Federal.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4559/2020
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1964/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4559/2020
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-4559/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/21 PAG 19
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4559/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2612/2021, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (DEM/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos condomínios residenciais em Estados, Municípios e no Distrito Federal".
Tramitando em Conjunto