"Acresce à lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - o artigo 230-A, para vedar às autoridades e agentes de trânsito a retenção, apreensão ou recolhimento ao pátio de veículos que estejam com o licenciamento anual ou o imposto sobre a propriedade de veículos automotores vencido, e dá outras providências."
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 4170/2024 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-4170/2024 à proposição PL-3002/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4170/2024.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2780/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2780/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/21 PAG 504
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3767/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3002/2021, pela Deputada Jéssica Sales (MDB/AC), que "“Acresce à lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro - o artigo 230-A, para vedar às autoridades e agentes de trânsito a retenção, apreensão ou recolhimento ao pátio de veículos que estejam com o licenciamento anual ou o imposto sobre a propriedade de veículos automotores vencido, e dá outras providências.” ".
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