Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para obrigar a administração direta e indireta e prestadores de serviços públicos a reparar em até 15 dias os danos causados a usuário.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Luciano Alves (PSD-PR), para o PL 353/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-353/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 381
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-353/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3222/2021, pelo Deputado Jefferson Campos (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para obrigar a administração direta e indireta e prestadores de serviços públicos a reparar em até 15 dias os danos causados a usuário".
Tramitando em Conjunto