Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes públicas e privada de saúde respeitarem a opção do parto cesárea as gestantes com óbito fetal, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE, apensado(a) ao(a) PL-768/2021
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-768/2021
Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/21 PAG 505
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-768/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3325/2021, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes públicas e privada de saúde respeitarem a opção do parto cesárea as gestantes com óbito fetal, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal".