Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios e processuais que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Altera a Lei nº 13.105 de 2015.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5747/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1265/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1033/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/21 PÁG 617.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3564/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3512/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios e processuais que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças ou adolescentes".
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