Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes surdas o direito à presença de acompanhante intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e da outras providências.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE, apensado(a) ao(a) PL-1217/2019
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1217/2019
Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/21 PAG 899
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1217/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3696/2021, pelo Deputado Chico D'Angelo (PDT/RJ), que "Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes surdas o direito à presença de acompanhante intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e da outras providências".