O que a proposta faz
O projeto altera o Código Civil (a lei que trata de regras gerais sobre família, herança e propriedade) para dar a um descendente com deficiência o direito de continuar morando no imóvel da família após a morte de um ascendente, como o pai ou a mãe. Esse direito se chama direito real de habitação (direito de morar em um imóvel sem precisar ser o único dono dele). Hoje, a lei garante esse direito apenas ao cônjuge sobrevivente, ou seja, o marido ou a mulher que continua vivo. Pela proposta, a regra só vale para quem está impossibilitado de trabalhar por causa da deficiência. Ela também só se aplica quando o imóvel for o único desse tipo a ser inventariado, isto é, partilhado no processo de herança. Segundo o autor, a regra já existiu no Código Civil de 1916 e ficou de fora do código atual por equívoco, e a medida busca proteger pessoas com deficiência que não têm como se sustentar.
O que muda na prática
- Filhos e outros descendentes com deficiência que os impeçam de trabalhar passam a ter direito de morar no imóvel da família após a morte do ascendente.
- O direito vale apenas se o imóvel for o único desse tipo a ser inventariado.
- O descendente com deficiência continua tendo direito à sua parte na herança.
- Hoje essa garantia existe somente para o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens do casamento.