Susta os efeitos do Decreto nº 9.261, de 08 de janeiro de 2018, que "Define a competência e o procedimento dos expedientes referentes a questões residuais relacionadas às extinta Comissão Especial Interministerial instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004."
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/2023.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CASP.
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 1122/2021, pelo Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG), que "O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Fica sustado, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 9.261, de 08 de janeiro de 2018, que “Define a competência e o procedimento dos expedientes referentes a questões residuais relacionadas às extinta Comissão Especial Interministerial instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.”".
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