Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para dispor que laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, apensado ao Projeto de Lei nº 4.402, de 2016, adotada pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/5/2023 - 13h55 - 70ª Sessão).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/2023 PAG 49
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8981/2017. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em Prioridade e será apreciada pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3660/2021, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para dispor que laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebido o Ofício nº 97/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.660, de 2021, de autoria da Senadora Zenaide Maia, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que "institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)", para dispor que laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada".
Arquivada