Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela CLT. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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Arquivada, nos termos do art.3º da Resolução n. 33/2022. Publique-se.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 01/06/12 PAG 20016 COL 01, Letra E.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da ementa, com emendas redacionais, do caput e do § 1º do art. 443-A, constantes do art. 1º, e do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal; e pela inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A, constante do art. 1º do Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 2 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela: 1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da ementa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 45-D, de 1999, suprimindo-se a expressão "e dá outras providências"; 2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do caput e do § 1º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; 3) inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A introduzido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do substitutivo; deve-se, em consequência, para adequar à técnica legislativa, renumerar o § 1º, proposto pelo Senado, para parágrafo único; 4) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do art. 2º do substitutivo do Senado Federal.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CTASP, pelo Dep. Vicentinho
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CTASP, pelo Dep. Vicentinho
Designação de Relator(a)
Designado Relator o Dep. Vicentinho (PT-SP)
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 26 06 09 PAG 32186 COL 02, Letra D.
Distribuição
(Substitutivo do Senado Federal)Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação da EMS 45/1999, do Senado Federal, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2005 (PL nº 45, de 1999, na Casa de origem), que “Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a vedação de exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e dá outras providências."
Recebimento
Recebido o Ofício 966/09, que comunica à Câmara dos Deputados que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2005 (PL nº 45, de 1999, nessa Casa), que "Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT", que ora encaminho para apreciação dessa Casa.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/527/05.
Aprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final por Unanimidade
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF 1 CCJC, pelo Dep. Darci Coelho
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Darci Coelho (PP-TO)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 1694/2005 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do artigo 58 do RICD (05 sessões ordinárias), a partir de 29/08/2005.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 23/08/05 PÁG 41054 COL 01, Letra B.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 14/05/2003
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Relator pelo Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Recebida manifestação do Relator.
Designação de Relator(a)
Designado Relator: Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh
Saída de membro da comissão
Devolução por força da saída do relator da comissão.
Recebimento - Relator(a)
Recebido parecer do Relator.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP SÉRGIO REIS.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP JAIR MENEGUELLI, COM EMENDA.(PL. 45-A/99).
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JAIR MENEGUELLI, COM EMENDA.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JAIR MENEGUELLI.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 31 03 99.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PUBLICO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 04 02 99 PAG 05343 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI)-ARTIGO 24, II.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAULO ROCHA.
Arquivada