Acrescenta os §§ 8º, 9º, 10º, 11°, 12° e 13°, ao artigo 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) com o objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série e da outras providências.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer